07.01.08.008-6 — Prótese óculo-palpebral
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo órteses, próteses e materiais especiais. Valor total de R$ 61,19 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 07.01.08.008-6 (0701080086 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Prótese óculo-palpebral |
| Complexidade | Não se aplica |
| Grupo | 07 — Órteses, próteses e materiais especiais |
| Subgrupo | Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico |
| Forma de organização | OPM de anomalias buco-maxilo-facial |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Quantidade máxima | 2 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Prótese para substituição do olho e pálpebra confeccionada em laboratórios de reabilitação protética.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Serviço/classificação exigido no CNES
- Serviço de Dispensação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais
Detalhes
- Exige CPF/CNS
Quem pode executar (CBO)
6 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 6 ocupações
- 223208 Cirurgião dentista - clínico geral
- 223236 Cirurgião dentista - odontopediatra
- 223240 Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista
- 223252 Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial
- 223268 Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial
- 223272 Cirurgião dentista de saúde coletiva
Perguntas frequentes sobre o procedimento 07.01.08.008-6
Qual o valor do procedimento 07.01.08.008-6 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 61,19: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 61,19 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Não se aplica" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.