CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

07.01.08.008-6 — Prótese óculo-palpebral

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo órteses, próteses e materiais especiais. Valor total de R$ 61,19 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 61,19
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 61,19

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código07.01.08.008-6 (0701080086 sem pontuação)
ProcedimentoPrótese óculo-palpebral
ComplexidadeNão se aplica
Grupo07 — Órteses, próteses e materiais especiais
SubgrupoÓrteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico
Forma de organizaçãoOPM de anomalias buco-maxilo-facial
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima2 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Prótese para substituição do olho e pálpebra confeccionada em laboratórios de reabilitação protética.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Detalhes

Quem pode executar (CBO)

6 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 6 ocupações
  • 223208 Cirurgião dentista - clínico geral
  • 223236 Cirurgião dentista - odontopediatra
  • 223240 Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista
  • 223252 Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial
  • 223268 Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial
  • 223272 Cirurgião dentista de saúde coletiva

Perguntas frequentes sobre o procedimento 07.01.08.008-6

Qual o valor do procedimento 07.01.08.008-6 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 61,19: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 61,19 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Não se aplica" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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