CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

07.02.02.022-2 — Sistema para distração osteogênica mandibular

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo órteses, próteses e materiais especiais. Valor total de R$ 14.000,00 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 14.000,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 14.000,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código07.02.02.022-2 (0702020222 sem pontuação)
ProcedimentoSistema para distração osteogênica mandibular
ComplexidadeNão se aplica
Grupo07 — Órteses, próteses e materiais especiais
SubgrupoÓrteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico
Forma de organizaçãoOPM em cirurgia buco-maxilo-facial
FinanciamentoFundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
RubricaCirurgia da Face e do Sistema Estomatognático
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima2 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste do conjunto de placas para ancoragem aos ossos acopladas a hastes em forma de trilho ou rosca, podendo ser internos ou externos, unidirecionais ou multidirecionais, feitos de titânio, fibra de carbono ou aço inoxidável. Utilizado para promover o avanço do terço médio da mandíbula em caso de diagnóstico de sequência de pierre-robin ou apneia obstrutiva do sono de grau moderado a grave em decorrência de alterações ou deformidades do esqueleto e com necessidade de avanço. A realização de distração mandibular deve seguir o preconizado pelo protocolo de uso do distrator osteogênico mandibular, do ministério da saúde. Inclui parafusos e ganchos, bem como as chaves ou dispositivos similares para induzir a distração controlada.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Perguntas frequentes sobre o procedimento 07.02.02.022-2

Qual o valor do procedimento 07.02.02.022-2 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 14.000,00: R$ 14.000,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Não se aplica" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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