07.02.02.022-2 — Sistema para distração osteogênica mandibular
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo órteses, próteses e materiais especiais. Valor total de R$ 14.000,00 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 07.02.02.022-2 (0702020222 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Sistema para distração osteogênica mandibular |
| Complexidade | Não se aplica |
| Grupo | 07 — Órteses, próteses e materiais especiais |
| Subgrupo | Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico |
| Forma de organização | OPM em cirurgia buco-maxilo-facial |
| Financiamento | Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Rubrica | Cirurgia da Face e do Sistema Estomatognático |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Quantidade máxima | 2 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste do conjunto de placas para ancoragem aos ossos acopladas a hastes em forma de trilho ou rosca, podendo ser internos ou externos, unidirecionais ou multidirecionais, feitos de titânio, fibra de carbono ou aço inoxidável. Utilizado para promover o avanço do terço médio da mandíbula em caso de diagnóstico de sequência de pierre-robin ou apneia obstrutiva do sono de grau moderado a grave em decorrência de alterações ou deformidades do esqueleto e com necessidade de avanço. A realização de distração mandibular deve seguir o preconizado pelo protocolo de uso do distrator osteogênico mandibular, do ministério da saúde. Inclui parafusos e ganchos, bem como as chaves ou dispositivos similares para induzir a distração controlada.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- AIH (Proc. Especial)
Modalidade de atendimento
- Hospitalar
Perguntas frequentes sobre o procedimento 07.02.02.022-2
Qual o valor do procedimento 07.02.02.022-2 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 14.000,00: R$ 14.000,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Não se aplica" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.