07.02.11.004-3 — Substituto biológico de pele - matrizes de regeneração dérmica (por cm2)
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo órteses, próteses e materiais especiais. Valor total de R$ 49,56 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 07.02.11.004-3 (0702110043 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Substituto biológico de pele - matrizes de regeneração dérmica (por cm2) |
| Complexidade | Não se aplica |
| Grupo | 07 — Órteses, próteses e materiais especiais |
| Subgrupo | Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico |
| Forma de organização | OPM em queimados |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Quantidade máxima | 250 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
A matriz de regeneração dérmica, de origem animal, é utilizada como substituto dérmico no tratamento de queimaduras e sequelas de queimaduras.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- AIH (Proc. Especial)
Modalidade de atendimento
- Hospitalar
Habilitação exigida do estabelecimento
O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:
- 2102 — Centro de referência em assistência a queimados - alta complexidade
Quem pode executar (CBO)
3 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 3 ocupações
- 225225 Médico cirurgião geral
- 225230 Médico cirurgião pediátrico
- 225235 Médico cirurgião plástico
CID aceitos neste procedimento
O SIGTAP vincula 6 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.
Diagnóstico principal
Perguntas frequentes sobre o procedimento 07.02.11.004-3
Qual o valor do procedimento 07.02.11.004-3 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 49,56: R$ 49,56 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 6 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Não se aplica" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.