07.02.12.006-5 — Líquido de preservação para transplante da córnea (20 ml)
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo órteses, próteses e materiais especiais. Valor total de R$ 1.000,00 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 07.02.12.006-5 (0702120065 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Líquido de preservação para transplante da córnea (20 ml) |
| Complexidade | Não se aplica |
| Grupo | 07 — Órteses, próteses e materiais especiais |
| Subgrupo | Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico |
| Forma de organização | OPM para transplantes |
| Financiamento | Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Rubrica | OPM para transplantes |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Quantidade máxima | 2 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste, por meio de tecnicas adequadas ao procedimento, no acondicionamento da cornea em liquido de preservacao. Este procedimento e exclusivo de banco de tecidos. O valor do procedimento inclui o liquido de preservacao e os insumos destinados a execucao do mesmo.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- AIH (Proc. Especial)
- APAC (Proc. Secundário)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
- Hospitalar
Quem pode executar (CBO)
4 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 4 ocupações
- 221105 Biólogo
- 223415 Farmacêutico analista clínico
- 223505 Enfermeiro
- 225265 Médico oftalmologista
Perguntas frequentes sobre o procedimento 07.02.12.006-5
Qual o valor do procedimento 07.02.12.006-5 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 1.000,00: R$ 500,00 de serviço hospitalar, R$ 500,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial) ou APAC (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Não se aplica" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.