CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

07.02.12.006-5 — Líquido de preservação para transplante da córnea (20 ml)

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo órteses, próteses e materiais especiais. Valor total de R$ 1.000,00 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 500,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 500,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 1.000,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código07.02.12.006-5 (0702120065 sem pontuação)
ProcedimentoLíquido de preservação para transplante da córnea (20 ml)
ComplexidadeNão se aplica
Grupo07 — Órteses, próteses e materiais especiais
SubgrupoÓrteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico
Forma de organizaçãoOPM para transplantes
FinanciamentoFundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
RubricaOPM para transplantes
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima2 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste, por meio de tecnicas adequadas ao procedimento, no acondicionamento da cornea em liquido de preservacao. Este procedimento e exclusivo de banco de tecidos. O valor do procedimento inclui o liquido de preservacao e os insumos destinados a execucao do mesmo.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Quem pode executar (CBO)

4 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 4 ocupações
  • 221105 Biólogo
  • 223415 Farmacêutico analista clínico
  • 223505 Enfermeiro
  • 225265 Médico oftalmologista

Perguntas frequentes sobre o procedimento 07.02.12.006-5

Qual o valor do procedimento 07.02.12.006-5 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 1.000,00: R$ 500,00 de serviço hospitalar, R$ 500,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial) ou APAC (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Não se aplica" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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