CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

08.02.01.007-5 — Diaria de unidade de terapia intensiva em pediatria (uti iii)

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo ações complementares da atenção à saúde. Valor total de R$ 700,00 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 595,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 105,00
Valor totalR$ 700,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código08.02.01.007-5 (0802010075 sem pontuação)
ProcedimentoDiaria de unidade de terapia intensiva em pediatria (uti iii)
ComplexidadeNão se aplica
Grupo08 — Ações complementares da atenção à saúde
SubgrupoAções relacionadas ao atendimento
Forma de organizaçãoDiárias
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriasem mínimo até 19 anos e 11 meses
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

A diária de unidade de terapia intensiva uti compreende todas as ações necessárias à manutenção da vida do paciente potencialmente grave ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos em leito dotado de sistema de monitorização contínua e que com o suporte e tratamento intensivos tenha possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas ininterruptas, com recursos humanos especializados, com equipamentos específicos próprios e outras tecnologias destinadas a diagnóstico e tratamento. Estes pacientes requerem também assistência laboratorial e radiológica ininterrupta.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Habilitação exigida do estabelecimento

O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:

Perguntas frequentes sobre o procedimento 08.02.01.007-5

Qual o valor do procedimento 08.02.01.007-5 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 700,00: R$ 595,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 105,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Não se aplica" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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