08.02.01.033-4 — Alojamento para pacientes em tratamento de radioterapia
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo ações complementares da atenção à saúde. Valor total de R$ 150,00 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 08.02.01.033-4 (0802010334 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Alojamento para pacientes em tratamento de radioterapia |
| Complexidade | Não se aplica |
| Grupo | 08 — Ações complementares da atenção à saúde |
| Subgrupo | Ações relacionadas ao atendimento |
| Forma de organização | Diárias |
| Financiamento | Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Rubrica | Radioterapia |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Quantidade máxima | 30 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste em diária para alojamento de pacientes interestaduais em tratamento de radioterapia, com período máximo de 30 diárias de alojamento, disponibilizadas pelo serviço de radioterapia responsável pelo tratamento, compatíveis com todos os procedimentos de radioterapia.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- APAC (Proc. Secundário)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Detalhes
- Obrigatório CPF
Habilitação exigida do estabelecimento
O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:
- 1704 — Serviço isolado de radioterapia
- 1707 — UNACON com serviço de radioterapia
- 1712 — Cacon
- 1713 — CACON com serviço de oncologia pediátrica
- 1715 — Serviço de radioterapia de complexo hospitalar
- 3807 — Componente Acesso à Radioterapia do Programa Agora Tem Especialistas
Perguntas frequentes sobre o procedimento 08.02.01.033-4
Qual o valor do procedimento 08.02.01.033-4 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 150,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 150,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é APAC (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Não se aplica" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.