08.02.01.034-2 — Acompanhamento de intercorrencia pos-cirúrgica
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo ações complementares da atenção à saúde. Valor total de R$ 720,00 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 08.02.01.034-2 (0802010342 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Acompanhamento de intercorrencia pos-cirúrgica |
| Complexidade | Não se aplica |
| Grupo | 08 — Ações complementares da atenção à saúde |
| Subgrupo | Ações relacionadas ao atendimento |
| Forma de organização | Diárias |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Quantidade máxima | 3 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Procedimento destinado ao acompanhamento de intercorrências póscirúrgicas, por dia e mediante autorização do gestor local, em situações de pós-operatório com permanência hospitalar superior à média do procedimento principal apresentada na tabela de procedimentos, órteses, próteses e materiais especiais do sus, e que necessitem de suporte assistencial especializado para recuperação.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- AIH (Proc. Especial)
Modalidade de atendimento
- Hospitalar
Detalhes
- Admite liberação de quantidade na AIH
Habilitação exigida do estabelecimento
O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:
- 3805 — Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiro
- 3806 — Agora Tem Especialistas - Componente Ressarcimento ao SUS
Regras condicionadas
Gera compensação financeira
A regra condicionada em questão estabelece que os atendimentos registrados gerarão crédito financeiro para compensação, sem repasse financeiro vinculado, com financiamento MAC, independentemente do tipo de financiamento dos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.
Perguntas frequentes sobre o procedimento 08.02.01.034-2
Qual o valor do procedimento 08.02.01.034-2 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 720,00: R$ 612,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 108,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Não se aplica" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.