CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

08.02.01.035-0 — Diária de uti em situação de intercorrência pos-cirúrgica

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo ações complementares da atenção à saúde. Valor total de R$ 1.920,00 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 1.632,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 288,00
Valor totalR$ 1.920,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código08.02.01.035-0 (0802010350 sem pontuação)
ProcedimentoDiária de uti em situação de intercorrência pos-cirúrgica
ComplexidadeNão se aplica
Grupo08 — Ações complementares da atenção à saúde
SubgrupoAções relacionadas ao atendimento
Forma de organizaçãoDiárias
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima5 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

A diária de unidade terapia intensiva em situação de intercorrência póscirúrgica com permanência hospitalar superior à média do procedimento principal, compreende todas as ações necessárias à manutenção da vida do paciente potencialmente grave ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos em leito dotado de sistema de monitorização contínua, inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas ininterruptas, com recursos humanos especializados, equipamentos específicos próprios e outras tecnologias destinadas a diagnóstico e tratamento, além de assistência laboratorial e radiológica ininterrupta.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Detalhes

Habilitação exigida do estabelecimento

O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:

Regras condicionadas

Gera compensação financeira

A regra condicionada em questão estabelece que os atendimentos registrados gerarão crédito financeiro para compensação, sem repasse financeiro vinculado, com financiamento MAC, independentemente do tipo de financiamento dos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.

Perguntas frequentes sobre o procedimento 08.02.01.035-0

Qual o valor do procedimento 08.02.01.035-0 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 1.920,00: R$ 1.632,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 288,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Não se aplica" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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