CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

08.02.02.001-1 — Monitoramento de circulação extracorpórea

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo ações complementares da atenção à saúde. Valor total de R$ 60,00 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 60,00
Valor totalR$ 60,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código08.02.02.001-1 (0802020011 sem pontuação)
ProcedimentoMonitoramento de circulação extracorpórea
ComplexidadeNão se aplica
Grupo08 — Ações complementares da atenção à saúde
SubgrupoAções relacionadas ao atendimento
Forma de organizaçãoOutras ações
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Compreende o conjunto de máquinas, aparelhos, circuitos e técnicas, pelos quais é possível a substituição temporária, das funções cardíacas e pulmonares e o isolamento destes. Consiste no desvio do sangue para fora do organismo e no seu retorno. A cec é responsável pela manutenção das funções cardiorrespiratórias do paciente durante o procedimento, além do seu equilíbrio bioquímico, hematológico e hidroeletrolítico. O uso da circulação extracorpórea tem como objetivo realizar as funções cárdio-pulmonares; preservando a integridade celular; evitando alterações estruturais; e assim manter a função e o metabolismo dos órgãos e sistemas. O processo deve ser contínuo, pelo tempo necessário; sem alterar as propriedades biológicas do sangue ou a integridade dos seus elementos e proteínas.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Quem pode executar (CBO)

1 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 1 ocupações
  • 223570 Perfusionista

Equivalente na saúde suplementar (TUSS)

A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:

A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.

Perguntas frequentes sobre o procedimento 08.02.02.001-1

Qual o valor do procedimento 08.02.02.001-1 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 60,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 60,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Não se aplica" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

Sim. A compatibilização da ANS aponta 2 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.

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