08.03.01.001-0 — Ajuda de custo p/ alimentação/pernoite de paciente
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo ações complementares da atenção à saúde. Valor total de R$ 24,75 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 08.03.01.001-0 (0803010010 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Ajuda de custo p/ alimentação/pernoite de paciente |
| Complexidade | Não se aplica |
| Grupo | 08 — Ações complementares da atenção à saúde |
| Subgrupo | Autorização / regulação |
| Forma de organização | Deslocamento/Ajuda de custo |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
A ajuda de custo para alimentação/pernoite destinada ao paciente durante o período de deslocamento para tratamento especializado, fora do domicílio, em conformidade com a legislação vigente.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Detalhes
- Exige CPF/CNS
Quem pode executar (CBO)
21 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 21 ocupações
- 225109 Médico nefrologista
- 225112 Médico neurologista
- 225120 Médico cardiologista
- 225121 Médico oncologista clínico
- 225124 Médico pediatra
- 225125 Médico clínico
- 225160 Médico fisiatra
- 225165 Médico gastroenterologista
- 225170 Médico generalista
- 225210 Médico cirurgião cardiovascular
- 225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço
- 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo
- 225225 Médico cirurgião geral
- 225230 Médico cirurgião pediátrico
- 225235 Médico cirurgião plástico
- 225240 Médico cirurgião torácico
- 225250 Médico ginecologista e obstetra
- 225255 Médico mastologista
- 225260 Médico neurocirurgião
- 225265 Médico oftalmologista
- 225270 Médico ortopedista e traumatologista
Perguntas frequentes sobre o procedimento 08.03.01.001-0
Qual o valor do procedimento 08.03.01.001-0 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 24,75: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 24,75 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Não se aplica" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.