08.03.01.003-6 — Ajuda de custo para alimentação pernoite de paciente - (para tratamento cnrac)
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo ações complementares da atenção à saúde. Valor total de R$ 24,75 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 08.03.01.003-6 (0803010036 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Ajuda de custo para alimentação pernoite de paciente - (para tratamento cnrac) |
| Complexidade | Não se aplica |
| Grupo | 08 — Ações complementares da atenção à saúde |
| Subgrupo | Autorização / regulação |
| Forma de organização | Deslocamento/Ajuda de custo |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Destina-se a autorização/liberação de ajuda de custo para alimentação/pernoite de paciente durante o período de deslocamento para tratamento autorizado pela central nacional de regulação de alta complexidade, conforme as normalizações vigentes.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Detalhes
- Exige CPF/CNS
Quem pode executar (CBO)
20 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 20 ocupações
- 225109 Médico nefrologista
- 225112 Médico neurologista
- 225120 Médico cardiologista
- 225121 Médico oncologista clínico
- 225125 Médico clínico
- 225160 Médico fisiatra
- 225165 Médico gastroenterologista
- 225170 Médico generalista
- 225210 Médico cirurgião cardiovascular
- 225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço
- 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo
- 225225 Médico cirurgião geral
- 225230 Médico cirurgião pediátrico
- 225235 Médico cirurgião plástico
- 225240 Médico cirurgião torácico
- 225250 Médico ginecologista e obstetra
- 225255 Médico mastologista
- 225260 Médico neurocirurgião
- 225265 Médico oftalmologista
- 225305 Médico citopatologista
Perguntas frequentes sobre o procedimento 08.03.01.003-6
Qual o valor do procedimento 08.03.01.003-6 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 24,75: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 24,75 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Não se aplica" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.