CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

08.03.01.006-0 — Ajuda de custo p / alimentação/pernoite de acompanhante - (p/tratamento cnrac)

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo ações complementares da atenção à saúde. Valor total de R$ 24,75 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 24,75
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 24,75

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código08.03.01.006-0 (0803010060 sem pontuação)
ProcedimentoAjuda de custo p / alimentação/pernoite de acompanhante - (p/tratamento cnrac)
ComplexidadeNão se aplica
Grupo08 — Ações complementares da atenção à saúde
SubgrupoAutorização / regulação
Forma de organizaçãoDeslocamento/Ajuda de custo
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaa partir de 18 anos até 80 anos e 11 meses
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Destina-se a autorização/liberação de ajuda de custo para alimentação/pernoite de acompanhante, durante o período de deslocamento em que acompanha o paciente para tratamento de procedimento que integra o elenco da central nacional de regulação de alta complexidade - cnrac, em conformidade com as normalizações vigentes.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Detalhes

Quem pode executar (CBO)

20 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 20 ocupações
  • 225109 Médico nefrologista
  • 225112 Médico neurologista
  • 225120 Médico cardiologista
  • 225121 Médico oncologista clínico
  • 225124 Médico pediatra
  • 225125 Médico clínico
  • 225160 Médico fisiatra
  • 225165 Médico gastroenterologista
  • 225210 Médico cirurgião cardiovascular
  • 225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço
  • 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo
  • 225225 Médico cirurgião geral
  • 225230 Médico cirurgião pediátrico
  • 225235 Médico cirurgião plástico
  • 225240 Médico cirurgião torácico
  • 225250 Médico ginecologista e obstetra
  • 225255 Médico mastologista
  • 225260 Médico neurocirurgião
  • 225265 Médico oftalmologista
  • 225270 Médico ortopedista e traumatologista

Perguntas frequentes sobre o procedimento 08.03.01.006-0

Qual o valor do procedimento 08.03.01.006-0 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 24,75: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 24,75 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Não se aplica" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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