03.01.13.003-5 — Acompanhamento no processo transexualizado exclusivamente para atendimento clínico
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 39,38 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 03.01.13.003-5 (0301130035 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Acompanhamento no processo transexualizado exclusivamente para atendimento clínico |
| Complexidade | Média complexidade |
| Grupo | 03 — Procedimentos clínicos |
| Subgrupo | Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos |
| Forma de organização | Acompanhamento em outras especialidades |
| Financiamento | Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Rubrica | Redesignação e Acompanhamento |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | a partir de 18 anos |
| Quantidade máxima | 1 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste no acompanhamento de usuario/a/as no processo transexualizador com atendimento mensal por equipe multiprofissional, diferente do acompanhamento exclusivo das etapas pre ou pos operatorio no processo transexualizador.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Serviço/classificação exigido no CNES
- Atenção Especializada no Processo Transexualizador
Habilitação exigida do estabelecimento
O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:
- 3001 — Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador
- 3002 — Atenção ao Pré e Pós Operatório (clínico) e Hormonioterapia no Processo Transexualizador
Quem pode executar (CBO)
7 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 7 ocupações
- 223405 Farmacêutico
- 223605 Fisioterapeuta geral
- 223810 Fonoaudiólogo geral
- 225133 Médico psiquiatra
- 225155 Médico endocrinologista e metabologista
- 251510 Psicólogo clínico
- 251605 Assistente social
CID aceitos neste procedimento
O SIGTAP vincula 2 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.
Diagnóstico principal
Equivalente na saúde suplementar (TUSS)
A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:
A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.
Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.01.13.003-5
Qual o valor do procedimento 03.01.13.003-5 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 39,38: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 39,38 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 2 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Média complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
Sim. A compatibilização da ANS aponta 1 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.