CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.03.03.009-7 — Terapia hormonal no processo transexualizador

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 50,00 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 50,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 50,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.03.03.009-7 (0303030097 sem pontuação)
ProcedimentoTerapia hormonal no processo transexualizador
ComplexidadeMédia complexidade
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoTratamentos clínicos (outras especialidades)
Forma de organizaçãoTratamento de doenças endocrinas, metabólicas e nutricionais
FinanciamentoFundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
RubricaRedesignação e Acompanhamento
SexoIndiferente
Faixa etáriaa partir de 18 anos até 75 anos e 11 meses
Quantidade máxima1 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste na utilização de terapia medicamentosa hormonal disponibilizada mensalmente para serem iniciada após o diagnóstico no processo transexualizador (estrógeno e testosterona)

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Habilitação exigida do estabelecimento

O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:

Quem pode executar (CBO)

8 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 8 ocupações
  • 2231F9 Médico residente
  • 225125 Médico clínico
  • 225130 Médico de família e comunidade
  • 225139 Médico sanitarista
  • 225142 Médico da estratégia de saúde da família
  • 225155 Médico endocrinologista e metabologista
  • 225250 Médico ginecologista e obstetra
  • 225285 Médico urologista

CID aceitos neste procedimento

O SIGTAP vincula 2 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.

Diagnóstico principal

F64.0 · F64.9

Equivalente na saúde suplementar (TUSS)

A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:

A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.03.03.009-7

Qual o valor do procedimento 03.03.03.009-7 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 50,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 50,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 2 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Média complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

Sim. A compatibilização da ANS aponta 1 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.

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