CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

04.09.01.011-1 — Dilatação percutânea de estenoses ureterais e junção uretero-vesical

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos cirúrgicos. Valor total de R$ 88,91 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 88,91
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 88,91

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código04.09.01.011-1 (0409010111 sem pontuação)
ProcedimentoDilatação percutânea de estenoses ureterais e junção uretero-vesical
ComplexidadeAlta complexidade
Grupo04 — Procedimentos cirúrgicos
SubgrupoCirurgia do aparelho geniturinário
Forma de organizaçãoRim, ureter e bexiga
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste na dilatação de estenoses da via excretora alta, com acesso percutâneo utilizando a ultrassonografia e a fluoroscopia, com balão e posterior derivação interna.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Detalhes

Quem pode executar (CBO)

7 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 7 ocupações
  • 225124 Médico pediatra
  • 225125 Médico clínico
  • 225225 Médico cirurgião geral
  • 225230 Médico cirurgião pediátrico
  • 225285 Médico urologista
  • 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
  • 225355 Médico Radiologista Intervencionista

CID aceitos neste procedimento

O SIGTAP vincula 12 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.

Diagnóstico principal

N13.0 · N13.1 · N13.2 · N13.3 · N13.4 · N13.5 · N13.6 · N13.7 · N13.8 · N13.9 · N20.1 · N20.2

Equivalente na saúde suplementar (TUSS)

A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:

A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.

Perguntas frequentes sobre o procedimento 04.09.01.011-1

Qual o valor do procedimento 04.09.01.011-1 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 88,91: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 88,91 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 12 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

Sim. A compatibilização da ANS aponta 1 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.

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